Hemoglobina artificial
Em 2006, as suas publicações informam ser permitido - já desde 2000 - o uso de transportadores de oxigénio à base de hemoglobina. (Despertai! de 8/2006, pág. 11) Antes disso, o uso de alimentos fortificados com hemoglobina extraída de sangue bovino era motivo de séria preocupação. (A Sentinela de 15/10/1992, pág. 30-1; Nosso Ministério do Reino de 11/1996).
O Hemopure já havia sido usado num paciente Testemunha em 2000, conforme noticiado no jornal Sacramento Bee de 24/9/2000. Este fato foi alvo de críticas por parte da advogada Lerry Louderback-Wood no artigo "Jehovah's Witnesses, Blood Transfusion and the Tort of Misrepresentation" no Journal of Church and State, Vol. 47, Outono 2005.
Usando técnicas de engenharia genética, pesquisadores criaram uma hemoglobina artificial, avançando na direção de uma molécula transportadora de oxigënio. Diferentes tipos de hemoglobina artificial poderão vir a ser desenvolvidas. A descoberta foi reportada na edição de 11/2/2000 da revista Biochemistry (Bioquímica). O Hemopure foi aprovado para uso humano na África do Sul, em 10/4/2001. Em Outubro de 2002, as autoridades norte-americanas US Food and Drug Administration (FDA) aprovou o seu uso.
Conclusão
* Em 21 de Setembro de 1995, a Comissão Europeia dos Direitos Humanos publicou um relatório sobre um acordo que a Associação Cristã das Testemunhas de Jeová (ATCJ) da Bulgária fez com o Governo da Bulgária. "A respeito do alegado envolvimento de crianças, a associação requerente declara que crianças não se podem tornar membros da associação [um jogo de palavras do Departamento Legal; isto quer dizer da ATCJ da Bulgária ou das suas associações regionais], mas apenas podem participar, junto com os pais, nas actividades religiosas da comunidade [na congregação local como publicadores de congregação e podem se qualificar para Baptismo]."
A respeito da recusa das transfusões de sangue, a ATCJ da Bulgária declarou que não existem sanções religiosas para uma Testemunha de Jeová que escolha aceitar uma transfusão de sangue [Nota: a afirmação é de 1995, mas só deixou de ser passível de acção judicativa em 2000] e que, portanto, o fato de sua doutrina religiosa ser contra as transfusões de sangue não representa uma ameaça à "saúde pública". Afirma ainda que "os pacientes Testemunhas de Jeová recorrendo sistematicamente a tratamentos médicos para si mesmos e para os seus filhos, fá-lo-ão usando de seu próprio livre arbítrio, sem nenhum controlo e sanção por parte da requerente". (Relatório da Comissão Europeia dos Direitos Humanos, Requerimento n.º 28626/95, ACTJ Bulgária vs. Bulgária, de 9/3/1995, Parte II, pág. 4, §17)
"Em acordo com o novo entendimento, Dr. Raul Josefino, advogado da Associação das Testemunhas de Jeová em Portugal, reafirmou: "No limite, a liberdade de receber sangue é uma opção da Testemunha. Ela pode consentir e recebê-lo sem sofrer qualquer tipo de recriminação"." (Jornal Público de 17/12/1999, na sessão Sociedade)"
Testemunhas de Jeová e a questão do sangue - Parte I
Testemunhas de Jeová e a questão do sangue - Parte II
* Extraído do site: ENCICLOPÉDIA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
Isso chama-se perjúrio e é considerado crime em todos os países ocidentais.
** A informação para estes três artigos foi gentilmente cedida por ROMEU