quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Testemunhas de Jeová e a questão do sangue - Parte III

Hemoglobina artificial

Em 2006, as suas publicações informam ser permitido - já desde 2000 - o uso de transportadores de oxigénio à base de hemoglobina. (Despertai! de 8/2006, pág. 11) Antes disso, o uso de alimentos fortificados com hemoglobina extraída de sangue bovino era motivo de séria preocupação. (A Sentinela de 15/10/1992, pág. 30-1; Nosso Ministério do Reino de 11/1996).
O Hemopure já havia sido usado num paciente Testemunha em 2000, conforme noticiado no jornal Sacramento Bee de 24/9/2000. Este fato foi alvo de críticas por parte da advogada Lerry Louderback-Wood no artigo "Jehovah's Witnesses, Blood Transfusion and the Tort of Misrepresentation" no Journal of Church and State, Vol. 47, Outono 2005.

Usando técnicas de engenharia genética, pesquisadores criaram uma hemoglobina artificial, avançando na direção de uma molécula transportadora de oxigënio. Diferentes tipos de hemoglobina artificial poderão vir a ser desenvolvidas. A descoberta foi reportada na edição de 11/2/2000 da revista Biochemistry (Bioquímica). O Hemopure foi aprovado para uso humano na África do Sul, em 10/4/2001. Em Outubro de 2002, as autoridades norte-americanas US Food and Drug Administration (FDA) aprovou o seu uso.


Conclusão

* Em 21 de Setembro de 1995, a Comissão Europeia dos Direitos Humanos publicou um relatório sobre um acordo que a Associação Cristã das Testemunhas de Jeová (ATCJ) da Bulgária fez com o Governo da Bulgária. "A respeito do alegado envolvimento de crianças, a associação requerente declara que crianças não se podem tornar membros da associação [um jogo de palavras do Departamento Legal; isto quer dizer da ATCJ da Bulgária ou das suas associações regionais], mas apenas podem participar, junto com os pais, nas actividades religiosas da comunidade [na congregação local como publicadores de congregação e podem se qualificar para Baptismo]."

A respeito da recusa das transfusões de sangue, a ATCJ da Bulgária declarou que não existem sanções religiosas para uma Testemunha de Jeová que escolha aceitar uma transfusão de sangue [Nota: a afirmação é de 1995, mas só deixou de ser passível de acção judicativa em 2000] e que, portanto, o fato de sua doutrina religiosa ser contra as transfusões de sangue não representa uma ameaça à "saúde pública". Afirma ainda que "os pacientes Testemunhas de Jeová recorrendo sistematicamente a tratamentos médicos para si mesmos e para os seus filhos, fá-lo-ão usando de seu próprio livre arbítrio, sem nenhum controlo e sanção por parte da requerente". (Relatório da Comissão Europeia dos Direitos Humanos, Requerimento n.º 28626/95, ACTJ Bulgária vs. Bulgária, de 9/3/1995, Parte II, pág. 4, §17)

"Em acordo com o novo entendimento, Dr. Raul Josefino, advogado da Associação das Testemunhas de Jeová em Portugal, reafirmou: "No limite, a liberdade de receber sangue é uma opção da Testemunha. Ela pode consentir e recebê-lo sem sofrer qualquer tipo de recriminação"." (Jornal Público de 17/12/1999, na sessão Sociedade)"

Testemunhas de Jeová e a questão do sangue - Parte I

Testemunhas de Jeová e a questão do sangue - Parte II

* Extraído do site: ENCICLOPÉDIA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

Isso chama-se perjúrio e é considerado crime em todos os países ocidentais.

** A informação para estes três artigos foi gentilmente cedida por ROMEU 

 

Testemunhas de Jeová e a questão do sangue - Parte II

Novos Entendimentos

Embora fossem comuns durante as décadas de 1950 e 1960, as transfusões de sangue total são hoje na verdade bem mais raras. Na grande maioria dos casos, são dados aos pacientes apenas os componentes do sangue específicos que precisa. Na grande maioria dos casos, quando uma Testemunha é confrontada com a necessidade de uma transfusão de sangue, a questão não é o uso de sangue total, mas o uso de algum componente principal do sangue ou hemocomponente.

Em 1977, a transfusão de sangue é considerada um transplante de tecido líquido. Para contornar as evidências de que uma transfusão de sangue não é o mesmo que comer ou beber sangue, a Sociedade Torre de Vigia (dos EUA) substitui o termo "nutrir" por "sustentar a vida" nas suas publicações. Os pais Testemunhas são encorajados a rejeitar as transfusões de sangue para seus filhos menores de idade. (As Testemunhas de Jeová e a Questão do Sangue, 1977, pág. 41)

Em 1978, o Corpo Governante reafirma a proibição de transfusões de sangue, total ou de seus componentes principais. É proibido o uso do concentrado de hemácias (eritrócitos), de plaquetas e de plasma fresco. Aceitam fluidos isentos de sangue para expansores do volume do plasma. O uso de hemoderivados é difinitivamente autorizado - albumina, imunoglobulinas e factores de coagulação. (A Sentinela de 1/12/1978, pág. 29; "Testemunhas de Jeová - O desafio cirúrgico/ético" por Dr. J. Lowell Dixon e Marvin Gene Smalley, Jornal da Associação Médica Americana de 27/11/1981, Vol. 246, n.º 21, pág. 2471-2, reimpresso no Despertai! de 22/6/1982, pág. 25-7; Raciocínios à Base das Escrituras, 1985, pág. 345-6; Como o Sangue pode Salvar a Sua Vida?, 1990, pág. 28, 15; Declaração/Procuração sobre Cuidados de Saúde) Os riscos associados as transfusões de sangue são usados para dar credibilidade à Sua posição religiosa. (A Sentinela de 15/6/1985, pág. 30)

São proibidas às Testemunhas de Jeová o uso de técnicas de colecta ou de hemodiluição intra-operatórias que envolva armazenar sangue autólogo para ser reposto. O reaproveitamento de sangue autólogo intra-operatório é permitido, se a circulação extra-corpórea for ininterrupta. Isso é encarado como uma extensão do sistema circulatório do paciente. Aceitam o uso do equipamento de hemodiluição, “cell-saver” – recuperação celular e outros similares, se na preparação dos mesmos não for usado produtos sanguíneos. (A Sentinela de 15/6/1978, pág. 29-31; Unidos na Adoração do Único Deus Verdadeiro, 1983, no Cap. 20 § 8; A Sentinela de 1/3/1989, pág. 30-1; Como Pode o Sangue Salvar a sua Vida?, 1990, pág. 13-5) Inicialmente objectável, a hemodiluição induzida é aceitável. (Despertai! de 22/6/1982, pág. 25; de 22/3/1983, pág. 16; A Sentinela de 1/3/1989, pág. 30-1; Como pode o Sangue salvar Sua Vida?, 1990, pág. 3-5, 15)

Ensinam que o actual entendimento religioso "não proíbe de modo absoluto o uso de componentes, como a albumina, as imunoglobulinas e os preparados para hemofílicos; cabe a cada Testemunha decidir individualmente se deve aceitar a esses". (A Sentinela de 1/12/1978, pág. 29; Como o Sangue pode Salvar a Sua Vida?, 1990, pág. 28;A Sentinela de 1/6/1990, pág. 30-1) Omitem que o Corpo Governante já proibiu biblicamente o uso de hemoderivados - albumina, imunoglobulinas e factores de coagulação. Os hemoderivados, para os quais não há substitutos para as suas funções, são extraídos de sangue coletado de muitos doadores de sangue por aférese.

A partir de 1980, o Corpo Governante passou a formar centenas de voluntários para servirem como membros das Comissões de Ligação Hospitalar (CLH), arranjo para Testemunhas batizadas e seus filhos menores, bem como os publicadores de congregação não-batizados. Além disso, criou o Serviço de Informação Hospitalar. A religião tem se envolvido no pioneirismo das terapias médicas, medicamentos e técnicas cirúrgicas isentos de sangue.

Em 1982, o Corpo Governante introduz na doutrina do sangue - pela primeira vez - o conceito de "fracções maiores" [componentes principais do sangue] e "fracções menores" [os hemoderivados]. (Despertai! de 22/12/1982 e de 22/10/1990; A Sentinela de 1/6/1990, pág. 30-1) A transferência natural das "fracções menores" através da barreira placentária, são encaradas pela liderança da religião como justificativa para permitir o uso de hemoderivados. Contrariando o que anteriormente haviam ensinado, admitiram que "não podemos afirmar que a ordem de se abster de sangue incluiu os hemoderivados. A Bíblia não fornece orientações específicas!" (Suplemento de Nosso Ministério do Reino de 3/2007, pág. 3)

Em 1984, é permitido às Testemunhas de Jeová fazer transplante da medula óssea [ vulgo "tutano" ], desde que não envolva transfusões de sangue - total ou nos seus componentes principais. O transplante da medula óssea, o mesmo que transplante de células-tronco hematopoiéticas, é considerado uma decisão pessoal. (A Sentinela de 15/11/1984, pág. 31-2) Em 1997, a doação de sangue do cordão umbilical e placentário é proibida religiosamente. (A Sentinela de 1/2/1997)

Em 1989, é aprovado o uso médico da Eritropoetina (EPO) humana recombinante. Até 1989, a deficiência da hormona Eritropoetina só era tratada com transfusão de sangue e esteróides anabolizantes. A EPO é secretada principalmente pelo rim de adulto e fígado do feto, atuando nas células-tronco eritróides da medula óssea para estimular a produção das hemácias. (Enciclopédia da Saúde, Vol. 2, pág. 102-3, 2005, Marina Editores, Setúbal) .
Em 1987, as publicações da Sociedade Torre de Vigia (dos EUA) chegaram até mesmo ao ponto de encorajar os funcionários hospitalares que são Testemunhas de Jeová a quebrarem a confidencialidade médica [isto é crime de quebra de segredo profissional], se ficarem sabendo que uma Testemunha aceitou transfusão de sangue em segredo. ("Tempo para falar - quando?" na A Sentinela de 1/9/1987, pág. 12).

Em 1994, o Corpo Governante admitiu em suas publicações que a aderência à Sua doutrina do sangue custou a vida a milhares de adeptos, nomeadamente crianças e jovens menores de idade. Ornamentando a capa da Despertai! de 22/5/1994 estão fotos de 26 jovens, com idades até os 17 anos, com o seguinte titulo: "Jovens que colocaram Deus em primeiro lugar". Os pais Testemunhas são exortados a doutrinar seus filhos sobre a Questão do Sangue e a treiná-los como devem responder a médicos, juízes e outros.

Em 2000, é publicado o uso de hemoderivados dos componentes principais do sangue, é um assunto de consciência pessoal, desde que fraccionados. O uso dos componentes principais do sangue continua proibido. (A Sentinela de 15/6/2000, pág. 29-31; A Sentinela de 15/10/2000, pág. 30-1) Passou a ser aceitável um número maior de procedimentos médicos envolvendo as transfusões de sangue autólogas, apesar de ser proibido o estoque do próprio sangue. (A Sentinela de 15/8/2000, pág. 30-1) Esses fatos foram noticiados no Times de 14/6/2000, no artigo de Ruth Gledhill. Em 2002, o livro Adore o Único Deus Verdadeiro - uma reimpressão revista do livro Unidos na Adoração do Único Deus Verdadeiro publicado em 1983, tem três capítulos removidos. Um deles era justamente o Cap. 20: "A Vida e o Sangue - Trata-os Como Sagrados?" Segundo os críticos, o actual Corpo Governante está a distanciar-se dos entendimentos anteriores.

de sangue total ou de seus componentes principais passou à categoria de actos não passíveis de desassociação [isto é, não será excomungado religiosamente e ostracizado] congregacional. Actualmente, na óptica da religião a Testemunha está a dissociar da religião. (A Sentinela de 15/6/2004; Carta da Sociedade aos membros das CLH de 16/4/2004). Todo aquele que se dissocia, para todos os efeitos práticos, é o mesmo que ser desassociado. Quem discordar desta doutrina e tentar explicar o seu ponto de vista a outros, será desassociado por apostasia e por "criar divisões". (Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho, 1991, pág. 94).

A ordem bíblica de se abster de sangue também incluí suas fracções menores [isto é, os hemoderivados]? Responde o suplemento do Nosso Ministério do Reino de 3/2007: "Não podemos afirmar isso [mas isso já foi afirmado várias vezes]. A Bíblia não fornece orientações especificas [na realidade, a Bíblia nunca as forneceu] sobre frações [coletadas de milhares de dadores de sangue não-Testemunhas]. Cada cristão deve decidir de forma consciente se aceitará ou não. ... Você deve tomar suas próprias decisões, e não se basear na consciência de outra pessoa. [Deverá deixar bem claro que não é uma imposição da liderança da religião. Neste assunto, a liderança da religião não tem quaisquer responsabilidade cível ou criminal.] Da mesma forma, ninguém [na congregação] deve criticar as decisões de outro irmão [isto é, não será considerado pelos anciãos como um membro não-exemplar e nem será alvo de acção judicativa]." As Testemunhas são informadas que não devem usar o termo "tratamentos alternativos à transfusão de sangue". Em vez disso, devem mencionar "procedimentos médicos sem transfusão de sangue".

CONTINUA... 

Testemunhas de Jeová e a questão do sangue - Parte I

 

Testemunhas de Jeová e a questão do sangue - Parte I

Neste artigo e nos precedentes vou mostrar a breve história das TJ e a velha questão do sangue.

Não sujeito a acção judicativa

Em 1945, é proibido a Transfusão de Sangue para os adeptos da religião Testemunhas de Jeová. Também é proibido ser Doador de Sangue. Explicam que o uso do sangue era para "ser feito sobre o altar sagrado ... e não por tomar tal sangue directamente dentro do corpo humano. As transfusões de sangue são pagãs e desonram a Deus." (A Sentinela de 1/7/1945, ed. inglês) Na óptica da religião, uma transfusão de sangue é o mesmo que ingerir sangue. Antes, o doador de sangue para transfusão era elogiado. (A Idade de Ouro de 29/7/1925, pág. 683, ed. inglês; Consolação de 25/12/1940, ed. inglês).

Em 1954, pela primeira vez, é proibido o uso de hemoderivados. São especificamente mencionadas a imunoglobulina e a albumina. A liderança da religiãO justifica-se dizendo "que o fato de ser obtida do sangue integral coloca-a na mesma categoria das transfusões de sangue". (Despertai! de 8/8/1954, pág. 24, ed. inglês; de 8/9/1956, pág. 20, ed. inglês) Em 1958, a liderança volta atrás no seu entendimento. "Devemos considerar a injecção de soro ... e fracções do sangue como a gamaglobulina na corrente sanguínea ... como o mesmo que ingerir sangue ou tomar transfusões de sangue ou plasma? Não, não parece necessário que os ponhamos na mesma categoria, embora o tenhamos feito algum tempo atrás." (A Sentinela de 15/9/1958, pág. 575, ed. inglês) Existe aqui uma completa desresponsabilização moral e jurídica da liderança da religião por eventuais danos resultantes da aplicação das suas decisões (1954-58).

Em 1959, a transfusão de sangue autóloga é proibida. Ensinam "se o sangue for armazenado, mesmo por um breve período de tempo, isto seria uma violação das Escrituras". (A Sentinela de 15/10/1959, pág. 640, ed. inglês) Justifica isso dizendo que o sangue dos animais mortos para alimento era "derramado no solo" e "coberto com pó". (Levítico 17:13; Deuteronómio 12:16, 24)

Sujeito a acção judicativa

Em 1961, a Testemunha que aceite uma transfusão de sangue ou que seja doadora de sangue para transfusão, fica sujeita a acção judicativa congregacional [isto é, excomunhão religiosa e ostracismo]. (A Sentinela de 15/1/1961, pág. 63-4, ed. inglês; A Sentinela de 1/12/1961, pág. 736; Testemunhas de Jeová - Proclamadores do Reino de Deus, 1992, pág. 184) Antes, uma eventual aceitação de transfusão era considerada como sinal de "imaturidade" cristã, não provendo base para acção judicativa. ("Perguntas dos Leitores" de A Sentinela de 1/8/1958, pág. 478, em inglês)

"É errado sustentar a vida por administrar uma transfusão de sangue ou plasma ou glóbulos vermelhos ou dos outros componentes do sangue? Sim! ... A proibição inclui "qualquer sangue em tudo." (Sangue, Medicina e a Lei de Deus, 1961, pág. 13-4, ed. inglês; ed. português em 1963) Novamente, o uso dos hemoderivados  [incluídos na expressão "outros componentes do sangue"?] são proibidos. No entanto, permite que um médico(a) ou enfermeiro(a) que seja Testemunha de Jeová, faça uma transfusão de sangue a um paciente que não seja Testemunha. (A Sentinela de 15/11/1964, pág. 6820, em ed. inglês; veja Carta da Sociedade do Brasil de 2/10/95 n.º 29A)

A liderança da religião justifica dizendo que o sangue transfundido é uma alimentação intravenosa. Para isso, recorre ao comentário do Dr. Jean Baptiste Denys, um médico do Século XVIII. (A Sentinela de 15/9/1961, pág. 558, ed. inglês; Sangue, Medicina, e a Lei de Deus, 1961) Em 1963, os componentes do sangue são considerados nutrientes, e por essa razão, são proibidos o seu uso. (A Sentinela de 15/2/1963, pág. 124, ed. inglês) Em 1966, comparam a transfusão de sangue ao canibalismo. (A Sentinela de 7/1/1966, pág. 401 §57, ed. inglês; A Sentinela de 1/1/1967, pág. 16-7) Na realidade, as células sanguíneas transfundidas não entram no sistema digestivo. Não visam a nutrição do paciente. As células permanecem biológica e funcionalmente intactas. Em 1977, a transfusão de sangue é considerada um transplante de tecido líquido. (As Testemunhas de Jeová e a Questão do Sangue, 1977, pág. 41


CONTINUA... 

Testemunhas de Jeová e a questão do sangue - Parte III